LEI Nº 149, DE 17 DE OUTUBRO DE 1991

 

Equipara vencimentos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o cargo de provimento em comissão de contador provisoriamente mantido, na forma do § 2º do artigo 45 da Lei Municipal nº 96/91.

 

Art. 2º Ficam os vencimentos dos cargos de provimento em comissão de Tesoureiro e Contador equiparados aos de Secretário Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de corrente.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 17 de outubro de 1991.

 

OTÁVIO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.