O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o cargo de provimento em comissão de contador provisoriamente mantido, na forma do § 2º do artigo 45 da Lei Municipal nº 96/91.
Art. 2º Ficam os vencimentos dos cargos de provimento em comissão de Tesoureiro e Contador equiparados aos de Secretário Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de corrente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 17 de outubro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.