LEI Nº 149, DE 01 DE JUNHO DE 2000

 

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir materiais e pagamento de mão-de-obra para construção do cartório eleitoral e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir materiais e pagamento de mão-de-obra, para construção do Cartório Eleitoral.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do exercício corrente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 01 de junho de 2.000.

 

WILSOM ELIZEU COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.