O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto, crédito especial no valor de Cr$ 1.000,000,00 (hum milhão de cruzeiros) para suprir pagamento de despesas médicas de pacientes neste município.
Parágrafo Único. As despesas autorizadas neste artigo englobam: operações, internações, compra de remédios, consultas e outras.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 17 de outubro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.