LEI Nº 150, DE 17 DE OUTUBRO DE 1991

 

Autoriza crédito especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto, crédito especial no valor de Cr$ 1.000,000,00 (hum milhão de cruzeiros) para suprir pagamento de despesas médicas de pacientes neste município.

 

Parágrafo Único. As despesas autorizadas neste artigo englobam: operações, internações, compra de remédios, consultas e outras.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 17 de outubro de 1991.

 

OTÁVIO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.