LEI Nº 150, DE 16 DE JUNHO DE 2000

 

Acrescenta parágrafo único, no artigo 1º da Lei nº 148/2000, datada de 22 de maio de 2000.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Acrescenta-se Parágrafo único no Art. 1º da Lei nº 148/2000, datada de 22 de maio de 2000, nos seguintes termos.

 

“Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a constituir garantia, em cumprimento às obrigações decorrentes do Art. 1º, da Lei nº 148/2000, datada de 22 de maio de 2.000, com recursos provenientes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 16 de junho de 2.000.

 

WILSOM ELIZEU COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.