O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o evento organizado anualmente na Vila Augusto, neste Município, no mês de junho, pela Igreja Batista Nacional Renovada, conhecida como "Festa da Roça", constituído como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do povo agua-docense.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, Água Doce do Norte, ES, aos 27 dias do mês de abril do ano de 2022.
ABRAÃO LINCON ELIZEU
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.