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LEI Nº 150, DE 27 DE ABRIL DE 2022

 

Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município a "Festa da Roça" e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o evento organizado anualmente na Vila Augusto, neste Município, no mês de junho, pela Igreja Batista Nacional Renovada, conhecida como "Festa da Roça", constituído como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do povo agua-docense.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, Água Doce do Norte, ES, aos 27 dias do mês de abril do ano de 2022.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.