O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública do Município de Água Doce do Norte - ES, a Associação dos Produtores Rurais do Córrego Bom Jesus, registrada sob o nº 96 de ordem do livro nº 01, Fls. 88, no Cartório do 1º Ofício de Barra de São Francisco - ES.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 04 de novembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.