O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial para celebrar acordo de parcelamento com a Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA, referente a iluminação pública, no valor de R$ 97.580,00 (noventa e sete mil, quinhentos e oitenta reais), em 60 (sessenta) parcelas, incluído juros de 1% (um por cento) ao mês, valor apurado anterior a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000, publicada no Diário Oficial da União de 05.05.2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior, advirão da seguinte dotação orçamentária:
009.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
009.90 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
10 - Habitação e Urbanismo
60 - Serviços de Utilidade Pública
327 - Iluminação Pública
2.057 - Manutenção de Serviços de Iluminação Pública
4.3.5.0 - Amortização da Dívida Interna
4.3.5.1 - Amortização da Dívida Contratada R$ 97.580,00
Art. 3º Os recursos para abertura do presente crédito especial, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
002.00 - Gabinete do Prefeito
002.20 - Gabinete do Prefeito
03 - Administração e Planejamento
07 - Administração
020 - Supervisão e Coordenação Superior
2.005 - Manutenção de Atividades da Secretaria Municipal p/ Assuntos de Gabinete
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00
003.00 - Assessoria Técnica
003.30 - Assessoria Técnica
03 - Administração e Planejamento
09 - Planejamento Governamental
040 - Planejamento e Orçamento
2.008 - Manutenção de Atividades da Coordenação de Planejamento
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil R$ 25.000,00
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.2.0 - Equipamentos de Material Permanente R$ 4.000,00
004.00 - Secretaria Municipal de Administração
004.40 - Secretaria Municipal de Administração
03 - Administração e Planejamento
07 - Administração
021 - Administração Geral
2.009 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração
3.1.9.0 - Diversas Despesas de Custeio
3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 3.580,00
007.00 - Secretaria Municipal de Ação Social
007.70 - Secretaria Municipal de Ação Social
10 - Habitação e Urbanismo
57 - Habitação
021 - Administração Geral
1.010 - Aquisição de Terrenos p/ serem distribuídos em lotes p/ pessoas carentes
4.2.0.0 - Inversões Financeiras
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis R$ 20.000,00
010.00 - Secretaria Municipal de Interior e Transportes
010.10 - Secretaria Municipal de Interior e Transportes
16 - Transporte
88 - Transporte Rodoviário
534 - Estradas Vicinais
1.33 - Construção de Abrigos nos Pontos de Ônibus em Estradas Vicinais
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras e Instalações R$ 5.000,00
011.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
011.11 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
04 - Agricultura
17 - Preservação de Recursos Naturais Renováveis
104 - Reflorestamento
2.070 - Reflorestamento no Município
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos R$ 5.000,00
11 - Indústria, Comércio e Serviços
65 - Turismo
363 - Promoção do Turismo
2.072 - Comemoração de Emancipação Política do Município
3.1.2.0 - Material de Consumo R$ 5.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos R$ 25.000,00
Art. 4º Fica ainda, o Poder Executivo Municipal, autorizado a constituir garantia, em cumprimento às obrigações decorrentes dessa Lei, com recursos provenientes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.
Art. 5º Fica o banco depositário das quotas do ICMS autorizado a proceder o bloqueio necessário ao pagamento das faturas apresentadas pela Escelsa, relativas ao Convênio, e suas respectivas quitações.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 16 de junho de 2.000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.