LEI Nº 151, DE 16 DE JUNHO DE 2000

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial para celebrar acordo de parcelamento com a Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA, referente a iluminação pública, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial para celebrar acordo de parcelamento com a Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA, referente a iluminação pública, no valor de R$ 97.580,00 (noventa e sete mil, quinhentos e oitenta reais), em 60 (sessenta) parcelas, incluído juros de 1% (um por cento) ao mês, valor apurado anterior a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000, publicada no Diário Oficial da União de 05.05.2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

 

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior, advirão da seguinte dotação orçamentária:

 

009.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

009.90 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

10 - Habitação e Urbanismo

60 - Serviços de Utilidade Pública

327 - Iluminação Pública

2.057 - Manutenção de Serviços de Iluminação Pública

4.3.5.0 - Amortização da Dívida Interna

4.3.5.1 - Amortização da Dívida Contratada        R$ 97.580,00

 

Art. 3º Os recursos para abertura do presente crédito especial, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

002.00 - Gabinete do Prefeito

002.20 - Gabinete do Prefeito

03 - Administração e Planejamento

07 - Administração

020 - Supervisão e Coordenação Superior

2.005 - Manutenção de Atividades da Secretaria Municipal p/ Assuntos de Gabinete

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente   R$ 5.000,00

 

003.00 - Assessoria Técnica

003.30 - Assessoria Técnica

03 - Administração e Planejamento

09 - Planejamento Governamental

040 - Planejamento e Orçamento

2.008 - Manutenção de Atividades da Coordenação de Planejamento

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil         R$ 25.000,00

 

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.2.0 - Equipamentos de Material Permanente R$ 4.000,00

 

004.00 - Secretaria Municipal de Administração

004.40 - Secretaria Municipal de Administração

03 - Administração e Planejamento

07 - Administração

021 - Administração Geral

2.009 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração

3.1.9.0 - Diversas Despesas de Custeio

3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores        R$ 3.580,00

 

007.00 - Secretaria Municipal de Ação Social

007.70 - Secretaria Municipal de Ação Social

10 - Habitação e Urbanismo

57 - Habitação

021 - Administração Geral

1.010 - Aquisição de Terrenos p/ serem distribuídos em lotes p/ pessoas carentes

4.2.0.0 - Inversões Financeiras

4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis      R$ 20.000,00

 

010.00 - Secretaria Municipal de Interior e Transportes

010.10 - Secretaria Municipal de Interior e Transportes

16 - Transporte

88 - Transporte Rodoviário

534 - Estradas Vicinais

1.33 - Construção de Abrigos nos Pontos de Ônibus em Estradas Vicinais

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.1.0 - Obras e Instalações        R$ 5.000,00

 

011.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

011.11 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

04 - Agricultura

17 - Preservação de Recursos Naturais Renováveis

104 - Reflorestamento

2.070 - Reflorestamento no Município

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos       R$ 5.000,00

 

11 - Indústria, Comércio e Serviços

65 - Turismo

363 - Promoção do Turismo

2.072 - Comemoração de Emancipação Política do Município

3.1.2.0 - Material de Consumo      R$ 5.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos       R$ 25.000,00

 

Art. 4º Fica ainda, o Poder Executivo Municipal, autorizado a constituir garantia, em cumprimento às obrigações decorrentes dessa Lei, com recursos provenientes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.

 

Art. 5º Fica o banco depositário das quotas do ICMS autorizado a proceder o bloqueio necessário ao pagamento das faturas apresentadas pela Escelsa, relativas ao Convênio, e suas respectivas quitações.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 16 de junho de 2.000.

 

WILSOM ELIZEU COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.