O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPIRITO SANTO faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Decreta:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, com fundamento na alínea “n” do art. 5º, e art. 6º do Decreto Lei nº 3.365/1941, para ser desapropriado ou adquirido mediante acordo, o imóvel rural localizado na Comunidade Barra Mansa, Distrito de Santa Luzia do Azul, Água Doce do Norte/ES.
Parágrafo Único. A declaração de utilidade pública tem motivação na necessidade de manutenção e regularização do Campo de Futebol do Córrego de Barra Mansa, no Distrito de Santa Luzia do Azul, Água Doce do Norte/ES.
Art. 2° O imóvel referido no artigo 1º da presente Lei possui a seguinte descrição: fração de terreno com área de 7.851,11 m² (sete mil oitocentos e cinquenta e um vírgula onze) metros quadrados, confrontando por seus diversos lados com a estrada de acesso à Comunidade Barra Mansa, estrada principal, com o Córrego barra mansa e Escola Municipal EU Cabeceira do Córrego Azul, com as coordenadas geográficas: Latitude – 18º25’24.5”S, Longitude – 41º09’14.4”W.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo aos 27 dias do mês de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.