LEI Nº 15, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2003

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado nos termos da presente lei, a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco reais), para aquisição de uma retroescavadeira e um microtrator, com a seguinte dotação orçamentária:

 

100 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

001 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

20 - Agricultura

606 - Extensão rural

0085 - Pronaf

1.040 - Aquisição de retro-escavadeira e micro-trator

4.0.00.00.000 - Despesa de capital.

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.00.000 - Aplicações diretas

4.4.90.52.000 - Equipamentos e material permanente   R$ 175.000,00

 

Art. 2º Com a abertura do crédito de que trata o Artigo anterior, ficam anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

 

040 - Secretaria Municipal de Finanças

001 - Secretaria Municipal de Finanças

9.9.0.00.00.000 - Reserva de Contingência

9.9.9.9.9.0.00.00.000 - Reserva de Contingência

9.9.9.9.9.0.00.20.000 - Administração e Coordenação Superior

9.0.00.00.000 - Reserva de Contingência

9.9.00.00.000 - Reserva de Contingência

9.9.9.9.0.000 - Reserva de Contingência

9.9.99.99.999 - Reserva de Contingência  R$ 149.000,00

 

70 - Secretaria Municipal de Saúde

001 - Secretaria Municipal de Saúde

17 - Saneamento

 511 - Saneamento básico rural

0048 - Sistema de Esgoto

1.012 - Construção de saneamento básico em localidades

4.0.00.00.000 - Despesa de capital

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.00.000 - Aplicações diretas

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações        R$ 26.000,00

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 14 de novembro de 2003.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.