O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado nos termos da presente lei, a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco reais), para aquisição de uma retroescavadeira e um microtrator, com a seguinte dotação orçamentária:
100 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
001 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
20 - Agricultura
606 - Extensão rural
0085 - Pronaf
1.040 - Aquisição de retro-escavadeira e micro-trator
4.0.00.00.000 - Despesa de capital.
4.4.00.00.000 - Investimentos
4.4.90.00.000 - Aplicações diretas
4.4.90.52.000 - Equipamentos e material permanente R$ 175.000,00
Art. 2º Com a abertura do crédito de que trata o Artigo anterior, ficam anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
040 - Secretaria Municipal de Finanças
001 - Secretaria Municipal de Finanças
9.9.0.00.00.000 - Reserva de Contingência
9.9.9.9.9.0.00.00.000 - Reserva de Contingência
9.9.9.9.9.0.00.20.000 - Administração e Coordenação Superior
9.0.00.00.000 - Reserva de Contingência
9.9.00.00.000 - Reserva de Contingência
9.9.9.9.0.000 - Reserva de Contingência
9.9.99.99.999 - Reserva de Contingência R$ 149.000,00
70 - Secretaria Municipal de Saúde
001 - Secretaria Municipal de Saúde
17 - Saneamento
511 - Saneamento básico rural
0048 - Sistema de Esgoto
1.012 - Construção de saneamento básico em localidades
4.0.00.00.000 - Despesa de capital
4.4.00.00.000 - Investimentos
4.4.90.00.000 - Aplicações diretas
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações R$ 26.000,00
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 14 de novembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.