LEI Nº 15, DE 11 DE ABRIL DE 2006

 

Dispõe sobre o reajuste do salário mínimo para os Servidores Públicos Municipais, a partir de 1º de abril de 2006 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado a partir de 1º (primeiro) de abril de 2006, o salário mínimo de R$ 350,0 (trezentos e cinqüenta reais), para os servidores públicos municipais, que percebem salário mínimo.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º (primeiro) de abril de 2006.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 11 dias do mês de abril, de 2006.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.