O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder leilão de bens móveis da Administração Municipal, conforme discriminação:
I - Um curral composto de 33 metros lineares de peças de madeira de 8 x 8; 4 tábuas de 1,90 de comprimento, por 40cm x 3cm, 8 porteiras com 2 metros de comprimento e 1,5m de altura, 14 cabos de aço com 8m, 7 cabos de aço com 9,90m, 7 cabos de aço com 12m, 7 cabos de aço com 10m, 7 cabos de aço com 5m e 7 cabos de aço com 11m, 18 réguas com 4m de comprimento cada uma, 12cm x 5cm, 76 réguas de 2m de comprimento por 12cm x 5 de espessura, 40 tocos de 1,80m de altura e 15cm x 15cm, 20 tocos de 2,30m de altura com 15cm x 15cm, 24,60m lineares de peças com 15cm x 15cm, 4 peças medindo cada uma 4,20m de 15cm x 15cm, 32m de peças de 12cm x 10cm, 22 caibros com 5,50m de comprimento medindo 7cm x 5cm de, 25 caibros de 3m de 7cm x 5cm, 25 tábuas com 2,10 de comprimento com 25cm de largura por 2,5cm; avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
II - 01 carroça de madeira em estado inservível; avaliada em R$ 350,00 (Trezentos e cinqüenta reais);
III - 01 carroça de madeira em estado inservível; avaliada em R$ 350,00 (Trezentos e cinqüenta reais);
IV - 01 carroça de madeira em estado inservível; avaliada em R$ 350,00 (Trezentos e cinqüenta reais);
V - 01 carroça de madeira em estado razoável; avaliada em R$ 600,00 (Seiscentos reais);
VI - 01 burro pelo de rato escuro, com aproximadamente de 10 a 12 anos de idade; avaliado em R$ 800,00 (Oitocentos reais);
VII - 01 burro pelo de rato escuro, com aproximadamente de 10 a 12 anos de idade; avaliado em R$ 800,00 (Oitocentos reais);
VIII - 01 mula pelo de rato escuro, com aproximadamente de 10 a 12 anos de idade, avaliada em R$ 800,00 (Oitocentos reais);
IX - 01 mula baia, com aproximadamente 15 anos de idade; avaliada em R$ 80,00 (Oitenta reais);
Art. 2º Os resultados financeiros advindos dos bens leiloados, serão aplicados na aquisição de um veículo novo para a Administração Municipal, sendo suplementado com recursos próprios.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário e legislação pertinente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 26 dias do mês de março de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.