LEI Nº 15, DE 26 DE MARÇO DE 2010

 

Autoriza leilão de bens móveis de propriedade da Administração Municipal, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder leilão de bens móveis da Administração Municipal, conforme discriminação:

 

I - Um curral composto de 33 metros lineares de peças de madeira de 8 x 8; 4 tábuas de 1,90 de comprimento, por 40cm x 3cm, 8 porteiras com 2 metros de comprimento e 1,5m de altura, 14 cabos de aço com 8m, 7 cabos de aço com 9,90m, 7 cabos de aço com 12m, 7 cabos de aço com 10m, 7 cabos de aço com 5m e 7 cabos de aço com 11m, 18 réguas com 4m de comprimento cada uma, 12cm x 5cm, 76 réguas de 2m de comprimento por 12cm x 5 de espessura, 40 tocos de 1,80m de altura e 15cm x 15cm, 20 tocos de 2,30m de altura com 15cm x 15cm, 24,60m lineares de peças com 15cm x 15cm, 4 peças medindo cada uma 4,20m de 15cm x 15cm, 32m de peças de 12cm x 10cm, 22 caibros com 5,50m de comprimento medindo 7cm x 5cm de, 25 caibros de 3m de 7cm x 5cm, 25 tábuas com 2,10 de comprimento com 25cm de largura por 2,5cm; avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

 

II - 01 carroça de madeira em estado inservível; avaliada em R$ 350,00 (Trezentos e cinqüenta reais);

 

III - 01 carroça de madeira em estado inservível; avaliada em R$ 350,00 (Trezentos e cinqüenta reais);

 

IV - 01 carroça de madeira em estado inservível; avaliada em R$ 350,00 (Trezentos e cinqüenta reais);

 

V - 01 carroça de madeira em estado razoável; avaliada em R$ 600,00 (Seiscentos reais);

 

VI - 01 burro pelo de rato escuro, com aproximadamente de 10 a 12 anos de idade; avaliado em R$ 800,00 (Oitocentos reais);

 

VII - 01 burro pelo de rato escuro, com aproximadamente de 10 a 12 anos de idade; avaliado em R$ 800,00 (Oitocentos reais);

 

VIII - 01 mula pelo de rato escuro, com aproximadamente de 10 a 12 anos de idade, avaliada em R$ 800,00 (Oitocentos reais);

 

IX - 01 mula baia, com aproximadamente 15 anos de idade; avaliada em R$ 80,00 (Oitenta reais);

 

Art. 2º Os resultados financeiros advindos dos bens leiloados, serão aplicados na aquisição de um veículo novo para a Administração Municipal, sendo suplementado com recursos próprios.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário e legislação pertinente.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 26 dias do mês de março de 2010.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.