O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio com a Associação Hospitalar Bom Jesus - AHBJ, localizada na Sede do Município de Água Doce do Norte, ES, para atendimento médico hospitalar, laboratorial e outorga de cessão de equipamentos hospitalares e servidores públicos.
Parágrafo Único. Os recursos para as despesas decorrentes do art. 1º, poderão advir da União com interveniência do Ministério de Saúde e Fundação de Saúde, Estado do Espírito Santo com a interveniência da Secretaria de Estado de Saúde, através de convênio e recursos próprios do Município de Água Doce do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 16 de junho de 2.000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.