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LEI Nº 152, DE 27 DE MAIO DE 2022

 

ESTABELECE O PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS CONFORME LEI FEDERAL 13.708 DE 14 DE AGOSTOO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o piso salarial profissional mensal aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias no valor de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, conforme Artigo 1º da Lei Federal nº 13.708 de 14 de agosto e 2018.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2022.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 27 dias do mês de maio de 2022.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.