LEI Nº 153, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1991

 

Dispõe sobre a doação de lote ao Estado do Espírito Santo e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica doado ao Estado do Espírito Santo - Secretaria de Segurança Pública - Polícia Militar, 01 (um) lote urbano de nº 01 da quadra 09 da Planta Urbana da Cidade de Água Doce do Norte, medindo: 23 metros de frente; 12 metros ao fundo; 24 metros a lateral direita, e 25 metros a lateral esquerda.

 

Parágrafo Único. O lote doado servirá para instalação da sede do Destacamento Policial Militar e serviços congêneres.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 03 de dezembro de 1991.

 

OTÁVIO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.