LEI Nº 154, DE 07 DE AGOSTO DE 2000

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo a arcar com ônus decorrentes de aluguéis de imóveis, para instalação da Delegacia de Polícia Civil e Escritório do IBGE e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, a arcar com ônus decorrentes de aluguéis de imóveis, para instalação da Delegacia de Polícia Civil e Escritório do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do exercício corrente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 24 de maio de 2000, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 07 de agosto de 2.000.

 

WILSOM ELIZEU COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.