LEI N° 154, DE 12 DE JULHO DE 2022

 

"Inclui no perímetro urbano uma área rural de 40.758, 10m2 (quarenta mil setecentos e cinquenta e oito metros e dez centímetros quadrados), situada no centro do Distrito de Santo Agostinho, Município de Água Doce do Norte/ ES, e dá outras providências."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica incluída no perímetro urbano a área rural de 40.758, 10m2 (quarenta mil setecentos e cinquenta e oito metros e dez centímetros quadrados), situada no centro do Distrito de Santo Agostinho, Município de Água Doce do Norte, ES, confrontando-se ao NORTE com o Distrito de Santo Agostinho e Onofre Calais Filho; ao SUL: com Manoel Guerson; LESTE: com Tenício Toledo de Carvalho; e, a OESTE: com Distrito de Santo Agostinho.

 

Parágrafo único. Os desmembramentos das áreas mencionadas no Art. 1°, da presente Lei, fica condicionada ao atendimento dos requisitos da Lei que dispõe sobre o parcelamento do solo no território do Município de Água Doce do Norte/ES.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 12 dias do mês de julho de 2022.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.