O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluída no perímetro urbano a área rural de 40.758, 10m2 (quarenta mil setecentos e cinquenta e oito metros e dez centímetros quadrados), situada no centro do Distrito de Santo Agostinho, Município de Água Doce do Norte, ES, confrontando-se ao NORTE com o Distrito de Santo Agostinho e Onofre Calais Filho; ao SUL: com Manoel Guerson; LESTE: com Tenício Toledo de Carvalho; e, a OESTE: com Distrito de Santo Agostinho.
Parágrafo único. Os desmembramentos das áreas mencionadas no Art. 1°, da presente Lei, fica condicionada ao atendimento dos requisitos da Lei que dispõe sobre o parcelamento do solo no território do Município de Água Doce do Norte/ES.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 12 dias do mês de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.