LEI Nº 155, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1991

 

Autoriza aquisição de imóvel e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a adquirir pelos meios legais, um imóvel "casa", com uma área construída de 8,75 (oito metros e setenta e cinco centímetros) por 15,10 (quinze metros e dez centímetros) de frente e fundos respectivamente, encravada a uma área de terra medindo 19,60 (dezenove metros e sessenta centímetros) de frente e fundos por 103,00 (cento e três metros) nas laterais.

 

Parágrafo Único. O imóvel a ser adquirido, é de propriedade da Sra. Suzana de Assis Meneghine, situando-se a Av. Carlos Lindenberg, s/n, nesta cidade, destinada ao funcionamento da Casa de Saúde.

 

Art. 2º Para ocorrer com as despesas do artigo 1º desta Lei, fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir crédito especial, até o limite de Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros), usando como recursos os estabelecidos na Lei 4.320/64.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 06 de dezembro de 1991.

 

OTÁVIO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.