LEI Nº 155, DE 07 DE AGOSTO DE 2000

 

Ficam o Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizado a conceder ao Servidor Público Municipal um dia de folga por ocasião de seu aniversário e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, autorizados a conceder ao servidor Público Municipal o direito de faltar ao serviço no dia de seu aniversário, sem prejuízo de seus vencimentos ou de qualquer outra vantagem ou benefício pessoal.

 

Parágrafo Único. No caso da data de aniversário recair em sábado, domingo ou feriado, o servidor gozará do direito, estabelecido no caput deste artigo no primeiro dia útil subsequente a data de seu aniversário.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 07 de agosto de 2.000.

 

WILSOM ELIZEU COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.