LEI N° 155, DE 14 DE JULHO DE 2022

 

"Dispõe restritamente sobre a prorrogação da vida útil dos veículos utilizados no Transporte Escolar, por conta do estado de calamidade pública, instituído em decorrência da pandemia de Covid-19", Município de Água Doce do Norte/ ES, e dá outras providências.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Estende a vida útil dos veículos utilizados para serviços de transporte regulamentados pelo município:

 

I - os veículos de transporte escolar que atingiram o limite de idade fixado no Art. 12 da Lei Municipal n° 65/2017, tem seu período de vida útil prorrogado até 31 de dezembro 2024.

 

Parágrafo único. A prorrogação prevista neste artigo, é restrita a validade dos veículos, não alterando outras obrigações e vistorias necessárias para a operação, previstas e regulamentadas em legislação Municipal, Resoluções do Contran, leis Complementares e ordinárias, Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de dezembro de 2024.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 14 dias do mês de julho de 2022.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.