O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Estende a vida útil dos veículos utilizados para serviços de transporte regulamentados pelo município:
I - os veículos de transporte escolar que atingiram o limite de idade fixado no Art. 12 da Lei Municipal n° 65/2017, tem seu período de vida útil prorrogado até 31 de dezembro 2024.
Parágrafo único. A prorrogação prevista neste artigo, é restrita a validade dos veículos, não alterando outras obrigações e vistorias necessárias para a operação, previstas e regulamentadas em legislação Municipal, Resoluções do Contran, leis Complementares e ordinárias, Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de dezembro de 2024.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 14 dias do mês de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.