LEI Nº 156, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991

 

Abre Crédito Especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir por Decreto, crédito especial no valor de até Cr$ 3.210.000,00 (três milhões e duzentos e dez mil cruzeiros) para fazer face a pagamento de mensalidades de estudantes do Curso de Pós-graduação em Planejamento Educacional e Estudos Adicionais em Pré-Escolar.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 1991.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 16 de dezembro de 1991.

 

OTÁVIO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.