O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir por Decreto, crédito especial no valor de até Cr$ 3.210.000,00 (três milhões e duzentos e dez mil cruzeiros) para fazer face a pagamento de mensalidades de estudantes do Curso de Pós-graduação em Planejamento Educacional e Estudos Adicionais em Pré-Escolar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 1991.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 16 de dezembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.