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LEI Nº 157, DE 11 DE AGOSTO DE 2022

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiação em dinheiro em competições do Campeonato Municipal de Futebol no Município de Água Doce do Norte/ES, no exercício de 2022, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a câmara municipal, decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação em dinheiro às equipes campeãs e vice-campeãs das categorias Titular e Aspirante, do Campeonato Municipal de Futebol 2022, a ser realizado pela Secretaria Municipal de Esportes.

 

Art. 2º Para o Campeonato Municipal de Futebol de 2022, a premiação total em dinheiro será de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que será concedida a forma desta Lei:

 

§ 1º Na categoria Titular a premiação abrangerá as 02 (duas) equipes melhores colocadas, totalizando R$ 7.000,00 (sete mil reais), e será distribuída da seguinte forma:

 

I - Equipe Campeã R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais);

 

II - Equipe Vice-campeã R$ R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

 

§ 2º Na categoria Aspirante a premiação abrangerá as 02 (duas) equipes melhores colocadas, totalizando R$ 3.000,00 (três mil reais), e será distribuída da seguinte forma:

 

I - Equipe Campeã R$ 2.000,00 (dois mil reais);

 

II - Equipe Vice-campeã R$ 1.000,00 (um mil reais).

 

Art. 3º Fica o campeonato municipal de futebol de 2022 denominado de "Campeonato Municipal de Futebol Geraldo Maia", em homenagem concedida ao torcedor aguadocense Sr. Geraldo de Oliveira Maia (in memoriari), pelos relevantes serviços prestados ao desporto do Município.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação própria consignada no orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 11 dias do mês de agosto de 2022.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.