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LEI Nº 158, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022

 

Dispõe sobre a denominação de Bairro no Distrito de Santo Agostinho e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a câmara municipal, decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado BAIRRO ANTONINA SUARES CALAIS, o perímetro urbano de 40.758,10 m² (quarenta mil e setecentos e cinquenta e oito metros e dez centímetros quadrados), situado no Centro do Distrito de Santo Agostinho, neste Município, confrontando-se ao norte com o Distrito de Santo Agostinho e Onofre Calais Filho; ao sul com Manoel Guerson; ao leste com Tenício Toledo de Carvalho.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 28 dias do mês de setembro de 2022.

 

Abraão Lincon Elizeu

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.