O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º O chefe do Poder Executivo
poderá reajustar, por Decreto, os vencimentos dos Servidores Municipais com
base na variação do salário mínimo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário, especialmente o art. 12 da Lei nº 97/91.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte,
Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.