LEI Nº 161, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991

 

Estabelece Orçamento para o ano de 1992.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Orçamento Programa do Município, de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 1.992, estima a receita e fixa a despesa em Cr$ 1.500.000.000,00 (hum bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º A receita será realizada na forma em vigor, segundo as seguintes estimativas:

 

I - RECEITAS CORRENTES:

 

Receitas Tributárias

Cr$ 9.450.000,00

Receita Patrimonial

Cr$ 135.000,00

Receita Industria

Cr$ 1.114.950.000,00

Transferências Correntes

Cr$ 9.300.000,00

 

 

II - RECEITAS DE CAPITAL:

 

Operação de crédito

Cr$ 196.000.000,00

Alienação de bens

Cr$ 60.000,00

Transferências de capital

Cr$ 270.030.000,00

Outras Receitas de Capital

Cr$ 60.000,00

Total da Receita

Cr$ 1.500.000.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada com 0 seguinte desdobramento, segundo os órgãos do governo:

 

I - Câmara Municipal

Cr$ 120.000.000,00

 

 

II - Gabinete do Prefeito

Cr$ 30.000.000,00

 

 

III - Assessoria Técnica

Cr$ 7.000.000,00

 

 

IV - Sec. Mun. de Administração

Cr$ 45.000.000,00

 

 

V - Sec. Mun. de Finanças

Cr$ 24.000.000,00

 

 

VI - Sec. Mun. Educação e Cultura

Cr$ 375.000.000,00

 

 

VII - Sec. Mun. de Ação Social

Cr$ 75.000.000,00

 

 

VIII - Sec. Mun. de Saúde

Cr$ 180.000.000,00

 

 

IX - Sec. Mun. Obras Serviços Urbanos

Cr$ 464.000.000,00

 

 

X - Sec. Mun. Desenv. Econômico

Cr$ 180.000.000,00

 

 

Total

1.500.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento), tanto para o executivo, quanto para o Legislativo, do total das despesas fixadas nesta Lei, para atender às insuficiências das diversas dotações orçamentárias, utilizando-se dos recursos definidos no artigo 43 parágrafo 1º I, II, III e IV da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito em qualquer mês do exercício financeiro por antecipação da receita, para atender à insuficiência de caixa na forma e nos limites estabelecidos no artigo 7º, inciso II da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, artigo 167, inciso III e artigo 150, parágrafo 8º da Constituição Estadual.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da receita, elaborando um plano de desembolso, bem como de contenção de despesa, esta de até 30% (trinta por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei.

 

Parágrafo Único. Não se inclui na contenção as despesas obrigatórias.

 

Art. 7º Integram-se para os efeitos legais, à presente Lei, os anexos onde estão definidos os Projetos e atividades.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor no dia 01 de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1991.

 

OTÁVIO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.