O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a celebrar Convênio com a Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - Escelsa, com a finalidade de atender propriedades rurais, localizadas neste município, dentro das características do Programa Nacional de Eletrificação Rural - Luz no Campo.
Art. 2º O Convênio de que trata o artigo 1º desta Lei, compreende a construção de ramais de rede primária, instalação de centros de transformação e de entradas de serviço, de acordo com projetos técnicos e planilhas de custos elaborados pela Escelsa.
Art. 3º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a constituir garantia, em cumprimento às obrigações decorrentes desta Lei, com recursos provenientes do Imposto sobre Circulação de mercadorias e Serviços ICMS, podendo para tanto firmar os documentos que se fizerem necessários.
Art. 4º Fica o banco depositário das quotas do ICMS, autorizado a proceder o bloqueio das importâncias necessário ao pagamento dos valores devidos à Escelsa, em relação ao Convênio de Financiamento de que trata esta lei, mediante simples solicitação de dita Empresa instruída com os demonstrativos pertinentes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Água Doce do Norte/ES, aos 04 de maio de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.