LEI Nº 16, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2003

 

Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos moradores de Governador Lacerda de Aguiar, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decreta e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos moradores de Governador Lacerda de Aguiar, no Município de Água Doce do Norte - ES.

 

Art. 2º A documentação necessária para comprovação de existência encontra-se em anexo.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 14 de novembro de 2003.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.