O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo II da Lei Complementar nº 060/1997, datada de 16 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Água Doce do Norte, ES, um reajuste de 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento) para os professores da Rede Municipal de Ensino, a partir de 1º (primeiro) de abril de 2006.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º (primeiro) de abril de 2006.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 11 dias do mês de abril, de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.