LEI Nº 16, DE 11 DE ABRIL DE 2006

 

Altera o anexo II, da Lei Complementar nº 060/1997, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Água Doce do Norte, ES, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o anexo II da Lei Complementar nº 060/1997, datada de 16 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Água Doce do Norte, ES, um reajuste de 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento) para os professores da Rede Municipal de Ensino, a partir de 1º (primeiro) de abril de 2006.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º (primeiro) de abril de 2006.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 11 dias do mês de abril, de 2006.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.