O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Água Doce do Norte, ES, autorizado a reajustar os vencimentos dos profissionais de magistério público da educação básica em 27,74% (vinte e sete vírgula setenta e quatro por cento), retroativo a 1º de fevereiro de 2009, no valor de R$ 707,92 (setecentos e sete reais e noventa e dois centavos), para uma carga horária de 25 horas semanal, no exercício estrito da docência, como nas atividades de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 26 dias do mês de junho, de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.