O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder leilão de bens móveis da Administração Municipal, conforme discriminação:
I - Um veículo Marca/Modelo Ford / Fiesta GL, cor branca, combustível gasolina, número do Chassi 9BFBSZFDA1B376818 Placa MTR 3598, ano de fabricação 2001, modelo 2001, avaliado em R$ 3.000,00 (Três mil reais).
Art. 2º Os resultados financeiros advindos do bem leiloado, serão aplicados na aquisição de um veículo e/ou motocicleta nova para a Administração Municipal, sendo suplementado com recursos próprios.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário e legislação pertinente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 26 dias do mês de março de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.