LEI Nº 16, DE 26 DE MARÇO DE 2010

 

Autoriza leilão de bem móvel de propriedade da Administração Municipal, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder leilão de bens móveis da Administração Municipal, conforme discriminação:

 

I - Um veículo Marca/Modelo Ford / Fiesta GL, cor branca, combustível gasolina, número do Chassi 9BFBSZFDA1B376818 Placa MTR 3598, ano de fabricação 2001, modelo 2001, avaliado em R$ 3.000,00 (Três mil reais).

 

Art. 2º Os resultados financeiros advindos do bem leiloado, serão aplicados na aquisição de um veículo e/ou motocicleta nova para a Administração Municipal, sendo suplementado com recursos próprios.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário e legislação pertinente.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 26 dias do mês de março de 2010.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.