O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o Art. 26 da Lei Municipal 110/99 de 31 de maio de 1999 - Código de Posturas do Município e Água Doce do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 14 dias de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois - trigésimo quarto ano de sua Emancipação Política e Administrativa.
ABRAÃO LINCON ELIZEU
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.