LEI Nº 165, DE 17 DE MARÇO DE 1992

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal Decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado ao poder Executivo Municipal criar, por decreto o curso de Habilitação para o Exercício do Magistério, funcionando na sede do distrito de Santo Agostinho.

 

Parágrafo Único. Os recursos para a solução da autorização, advirão de dotações próprias da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 17 de março de 1992.

 

OTÁVIO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.