REVOGADA PELA LEI N° 225, DE 15 DE MARÇO DE 1993

 

LEI Nº 166, DE 17 DE MARÇO DE 1992

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a outorga Concessão de Uso do imóvel sito a Av. Carlos Lindenberg s/n destinado ao funcionamento de Casa de Saúde e Maternidade, a entidade civil, Casa de Saúde e Maternidade Bom Jesus, pelo período de 05 anos.

 

§ 1º A concessionária deve responsabilizar-se pela instalação de uma Casa de Saúde e Maternidade, atendendo ao público com serviços ambulatoriais e de internações, mantendo no mínimo 40 (quarenta) leitos tudo em convênio com o INSS de modo permitir assistência gratuita ao povo.

 

§ 2º Deve a concessionária manter no mínimo 10 (dez) médicos para o atendimento dos serviços e às exigências da Secretaria de Saúde - SESA e normas atinentes ao funcionamento para a prática dos serviços mencionados.

 

§ 3º O decreto de concessão poderá constar cláusulas com exigências não especificadas nesta lei de modo a resguardar os interesses do poder público concedente.

 

Art. 2º A concedente se responsabiliza a construção de anexos ou fazer ampliações mínimas necessárias a instalação da Casa de Saúde e Maternidade, no que toca ao imóvel.

 

Parágrafo Único. Exima-se a concedente de aquisição de aparelhagem alfais, instrumentos, veículos, medicamentos etc., embora possa fazê-lo a seu critério.

 

Art. 3º Fica dispensado o ato Licitatório face ao interesse do poder público em manter serviços Hospitalar na modalidade de Casa de Saúde no Município, ora inexistente, de vez que o atendimento atual vem se fazendo em caráter precaríssimo e impróprio,

 

Art. 4º Do documento de Concessão deve constar:

 

a) contrapartida da concessionária com atendimento ambulatorial a servidores do Município, que por outra modalidade não possa ser atendido;

b) conservação do imóvel objeto da Concessão.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 17 de março de 1992.

 

OTÁVIO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.