O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder
Executivo Municipal a outorga Concessão de Uso do imóvel sito a Av. Carlos
Lindenberg s/n destinado ao funcionamento de Casa de Saúde e Maternidade, a
entidade civil, Casa de Saúde e Maternidade Bom Jesus, pelo período de 05 anos.
§ 1º A concessionária deve responsabilizar-se pela
instalação de uma Casa de Saúde e Maternidade, atendendo ao público com
serviços ambulatoriais e de internações, mantendo no mínimo 40 (quarenta)
leitos tudo em convênio com o INSS de modo permitir assistência gratuita ao
povo.
§ 2º Deve a concessionária manter no mínimo 10
(dez) médicos para o atendimento dos serviços e às exigências da Secretaria de
Saúde - SESA e normas atinentes ao funcionamento para a prática dos serviços
mencionados.
§ 3º O decreto de concessão poderá constar cláusulas
com exigências não especificadas nesta lei de modo a resguardar os interesses
do poder público concedente.
Art. 2º A concedente se responsabiliza
a construção de anexos ou fazer ampliações mínimas necessárias a instalação da
Casa de Saúde e Maternidade, no que toca ao imóvel.
Parágrafo Único. Exima-se a concedente de
aquisição de aparelhagem alfais, instrumentos, veículos, medicamentos etc.,
embora possa fazê-lo a seu critério.
Art. 3º Fica dispensado o ato
Licitatório face ao interesse do poder público em manter serviços Hospitalar na
modalidade de Casa de Saúde no Município, ora inexistente, de vez que o
atendimento atual vem se fazendo em caráter precaríssimo e impróprio,
Art. 4º Do documento de Concessão deve
constar:
a) contrapartida da concessionária com atendimento
ambulatorial a servidores do Município, que por outra modalidade não possa ser
atendido;
b) conservação do imóvel objeto da Concessão.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte,
Estado do Espírito Santo, em 17 de março de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.