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LEI Nº 166, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Concede revisão salarial e reajuste aos Servidores e Empregados Públicos do Município de Água Doce do Norte/ES, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida revisão salarial, com base na inflação acumulada no ano de 2022, do índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, a todos os Servidores, Empregados Públicos e Agentes Políticos do Município de Água Doce do Norte/ES, em cumprimento ao que estabelece o artigo 37, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil, Parágrafo Único do art. 80 da Lei Complementar Municipal no 043/2022.

 

Art. 2º Fica concedido REAJUSTE salarial de 2% (dois por cento) aos servidores e empregados públicos do Município de Água Doce do Norte/ES

 

Art. 3º A revisão salarial e o reajuste estabelecidos nos artigos 1º e 2º não se aplica aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias, cujo piso salarial é estabelecido por Legislação Federal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 28 de dezembro de 2022.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.