O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar o Sr. Siro Ferreira de Sá, face ocupação de seus lotes pelo município com fins de abertura de vias públicas.
Parágrafo Único. A indenização dar-se-á na forma da decisão do Chefe do Poder Executivo em processo de indenização de lotes, oriundo de Decreto Municipal nº 48/91, em curso na Prefeitura Municipal incluso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 15 de abril de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.