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LEI Nº 169, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

 

Dispõe restritamente sobre a prorrogação da vida útil dos veículos utilizados no Transporte de Passageiros em veículos de aluguel -TAXI, estabelecido na Lei Municipal 048/2013 de 16/05/2013, por conta das consequências financeiras ainda enfrentadas pela situação de calamidade pública vivida em todo o País em decorrência da pandemia de Covid-19", e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Estende a vida útil dos veículos utilizados para serviços de transporte regulamentados pelo município:

 

I - Os veículos utilizados no transporte de passageiros - Táxi, que atingiram o limite de idade fixado no inciso II do Art. 23 da Lei Municipal nº 048/2013 de 16/05/2013, tem seu período de vida útil prorrogado até 31 de dezembro 2023.

 

Parágrafo Único. A prorrogação prevista neste artigo, é restrita a validade dos veículos, não alterando outras obrigações e vistorias necessárias para a operação, previstas e regulamentadas em legislação Municipal, Resoluções do Contran, leis Complementares e ordinárias, Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de dezembro de 2023.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 28 dias de fevereiro de 2023.

 

Abraão Lincon Elizeu

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.