O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Estende a vida útil dos veículos utilizados para serviços de transporte regulamentados pelo município:
I - Os veículos utilizados no transporte de passageiros - Táxi, que atingiram o limite de idade fixado no inciso II do Art. 23 da Lei Municipal nº 048/2013 de 16/05/2013, tem seu período de vida útil prorrogado até 31 de dezembro 2023.
Parágrafo Único. A prorrogação prevista neste artigo, é restrita a validade dos veículos, não alterando outras obrigações e vistorias necessárias para a operação, previstas e regulamentadas em legislação Municipal, Resoluções do Contran, leis Complementares e ordinárias, Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de dezembro de 2023.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 28 dias de fevereiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.