LEI Nº 170, DE 15 DE ABRIL DE 1992

 

Concede ajuda e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ajudar o Sr. Santo Batista dos Santos a reconstruir sua casa residencial em Santa Luzia do Azul, face ter sido totalmente destruída.

 

Parágrafo Único. A ajuda sus mencionada refere-se a cimento, tijolos e telhas, ficando a cargo do beneficiado a mão-de-obra e outros materiais.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 15 de abril de 1992.

 

OTÁVIO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.