O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ajudar o Sr. Santo Batista dos Santos a reconstruir sua casa residencial em Santa Luzia do Azul, face ter sido totalmente destruída.
Parágrafo Único. A ajuda sus mencionada refere-se a cimento, tijolos e telhas, ficando a cargo do beneficiado a mão-de-obra e outros materiais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 15 de abril de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.