O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal DECRETA e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Honorário do Município de Água Doce do Norte/ES, ao Sr. FÁBIO CLEM DE OLIVEIRA.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 24 dias do mês de abril de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.