O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decretou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Sala Vereador "Flauzino Lopes Botelho", o plenário da Câmara Municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 28 de abril de 1989, Água Doce do Norte - Estado do Espírito Santo.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.