LEI Nº 17, DE 21 DE MAIO DE 2001

 

Fica autorizada a inclusão do Município de Água Doce do Norte/ES, no Programa de Fomento Florestal da Aracruz Celulose e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a inclusão do Município de Água Doce do Norte/ES, no Programa de Fomento Florestal da Aracruz Celulose.

 

Parágrafo Único. Para efetivar o plantio de eucaliptos em terras localizadas no Município de Água Doce do Norte/ES, ou para receber financiamentos para tal finalidade, deverão apresentar, preliminarmente, parecer técnico da Secretaria Municipal de Agricultura.

 

Art. 2º Para concretização da inclusão de que trata a presente Lei, não será criado nenhum ônus para o Município.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 21 de maio de 2001.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.