LEI Nº 17, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2002

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contrair empréstimo junto ao BANESTES - Banco do Estado do Espírito Santo S/A, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado nos termos da presente lei, a contrair um Empréstimo junto ao Banestes - Banco do Estado do Espírito Santo S/A, no valor de até R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), para garantir o pagamento dos servidores Municipais do Município de Água Doce do Norte/ES, referente aos meses de Novembro/Dezembro de 2002.

 

Art. 2º O Empréstimo de que trata o artigo anterior será pago em 12(doze) parcelas.

 

Art. 3º Os recursos para garantir as despesas decorrentes da presente lei, advirão de detenção de quotas do repasse do ICMS.

 

§ 1º O Município de Água Doce do Norte/ES, arcará com os juros, IOF e outras tarifas que por ventura incidirem sobre a transação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 05 de dezembro de 2002.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.