LEI Nº 17, DE 11 DE ABRIL DE 2006

 

Dispõe sobre a autorização para o Município de Água Doce do Norte, ES, celebrar Convênio com o Município de Nova Belém, MG e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Água Doce do Norte, ES, autorizado a celebrar Convênio com o Município de Nova Belém, MG, para a consecução da seguinte finalidade:

 

I - Abastecimento de água tratada ao Distrito de Santo Antônio.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a receber mensalmente a importância de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) para os cofres públicos do Município de Água Doce do Norte, ES, como contrapartida pelo fornecimento de água tratada ao Distrito de Santo Antônio.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02 (dois) de janeiro de 2006.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 11 dias do mês de abril, de 2006.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.