LEI Nº 17, DE 26 DE JUNHO DE 2008

 

Dispõe sobre a ratificação do protocolo de intenções, a criação da Associação Pública denominada Consórcio Público para o Tratamento e Destinação Final Adequada de Resíduos Sólidos da Região NORTE do Estado do Espírito Santo - CONORTE e autoriza ao Poder Executivo Municipal em abrir créditos adicionais.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e ele sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica ratificados todos os termos constantes do Protocolo de Intenções para criação do Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada dos Resíduos Sólidos da Região NORTE do Estado do Espírito Santo, cuja sigla será CONORTE.

 

Parágrafo Único. O protocolo de que trata o "caput" deste artigo é o constante do anexo único, integrante desta Lei.

 

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar, juntamente com os demais entes subscritores do protocolo de intenções, o Contrato de Consórcio Público, que trata da criação do Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada de Resíduos da Região NORTE do Estado do Espírito Santo - CONORTE, o qual será regido pela Lei Federal nº 11.107/2005 e pelo Decreto Federal nº 6.017/2007.

 

Art. 3º Os valores necessários a operação e manutenção do sistema de tratamento e destinação final dos resíduos sólidos do referido consórcio público deverão constar anualmente dos orçamentos do Município.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários ao cumprimento desta Lei para o presente financeiro.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 26 dias do mês de junho de 2008.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.