O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido nas escolas situadas no âmbito do Município de Água Doce do Norte, a reprodução de canções que contenham expressões pejorativas ou ofensivas que estimulem:
I - O uso e o tráfico de drogas e armas;
II - A prostituição;
III - Ofensivas à imagem da mulher;
IV - O ódio à polícia.
Art. 2º O descumprimento do disposto no artigo anterior ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis pela guarda e vigilância dos alunos, na forma da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 12 dias do maio de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.