LEI Nº 174, DE 04 DE MAIO DE 1992

 

Autoriza abertura de crédito suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir por decreto, crédito suplementar, além do estabelecido na Lei Orçamentária nº 161/91, até o limite de Cr$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de cruzeiros), para o Legislativo e, somente até o limite da folha de pagamento do Funcionalismo Público Municipal referente ao mês de abril de 1992 para o Executivo, utilizando-se dos recursos definidos no artigo 43, § 1º, incisos I, II, III e IV da Lei Federal nº 4320/64.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 1992.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 04 de maio de 1992.

 

OTÁVIO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.