O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir por decreto, crédito suplementar, além do estabelecido na Lei Orçamentária nº 161/91, até o limite de Cr$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de cruzeiros), para o Legislativo e, somente até o limite da folha de pagamento do Funcionalismo Público Municipal referente ao mês de abril de 1992 para o Executivo, utilizando-se dos recursos definidos no artigo 43, § 1º, incisos I, II, III e IV da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 1992.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 04 de maio de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.