O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Caput do artigo 48 da Lei nº 168, de 27 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 48 Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a efetuar contratações temporárias de pessoal, para os cargos constantes nos incisos I e IV do artigo 34 desta Lei, destinados a atender as necessidades temporárias do serviço e de interesse público, conforme quantitativo e qualitativo constante no Anexo III da presente Lei, até a realização do Concurso Público de Provas e Títulos."
Art. 2º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 19 dias do maio de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.