O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º É conferida Comenda de Mérito Legislativo ADEVALDO BERTOLDO DA SILVA, ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores da primeira Legislatura do Município, quais sejam:
I - José Agostinho de Souza
II - Mário de Oliveira Dias
III - Aristides Pereira Neto
IV - Adeclino Rodrigues de Paula
V - Levi Alves de Souza
VI - Walmis Bernaldino
VII - Valdeci Luiz da Silva
VIII - Mário Antonio Monteiro
IX - João Scárdua
X - Agentil Moreira
XI - José Vitorino de Freitas
XII - Augusto Jorge Nunes
XIII - Aquiles de Moura Lima
XIV - Genádio Cardoso de Almeida
XV - Otávio de Araújo.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 14 dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três - trigésimo sexto ano de sua emancipação Política e Administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.