O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir por decretos, novos créditos suplementares, além do estabelecido na lei Orçamentária nº 161/91, até o limite de 20% (vinte por cento) do Orçamento, tanto para o Executivo, quanto para o legislativo, utilizando-se dos recursos definidos no Art. 43 § 1º incisos I, II, III e IV da Lei Federal 4.320/64.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 1992.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte - ES, em 13 de julho de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.