O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, inscrito no CNPJ sob o nº 07721141/0001-42, recurso financeiro no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em parcela única.
Art. 2º O valor descrito no artigo 1º, destina-se a suprir despesas com transporte de mulheres trabalhadoras do campo do Município de Água Doce do Norte/ES com destino a Brasília/DF com o objetivo de participar da 7a Marcha das Margaridas que acontecerá nos dias 15 e 16 de agosto de 2023.
Art. 3º O Sindicato dos trabalhadores Rurais de Água Doce do Norte deverá prestar contas do respectivo repasse junto à Secretaria da Fazenda do Município e à Câmara de Vereadores de Água Doce do Norte, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização do evento.
Parágrafo Único. A não aprovação das contas apresentadas, importará na devolução da integralidade do valor repassado e na responsabilização pessoal e solidária do Responsável pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Água Doce do Norte/ES.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária prevista na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023 na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 26 dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três – trigésimo sexto ano de sua emancipação Política e Administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.